Declaração 95/2004, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
-
Fonte: Diário da República n.º 97/2004, Série II de 2004-04-24.
-
Data:
2004-04-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Declaração 95/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) Em 4 de Fevereiro de 2004, foi aprovado o Estudo Prévio do IP 8 - Santiago do Cacém-Beja;
2) O referido Estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos do Instituto das Estradas de Portugal.
15 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Catarino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2208035.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2208035/declaracao-95-2004-de-24-de-abril