Aviso 5220/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 72/00-MI e por decisão tomada em 29 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 4 de Setembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a PREDIVIVE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 503089745, com sede/instalações habituais na Rua do Comandante Augusto Castilho, 14, rés-do-chão, esquerdo, Póvoa de Santo Adrião, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registo de contratos de mediação imobiliária.
31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.