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Despacho 8236/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8236/2004 (2.ª série). - O regime tarifário do transporte em táxi prevê a possibilidade de aplicação de tarifa urbana para serviços que se realizem no interior de uma freguesia ou de conjuntos de freguesias, previamente definidos e autorizados, e estabelece a tarifa ao quilómetro para os serviços de transporte que se prolonguem para fora dessas áreas, daqui decorrendo a possibilidade de mudança de tarifa no decurso de um serviço.

É pois necessário determinar e assinalar devidamente os locais de mudança de tarifa, sendo conveniente, para um fácil reconhecimento público, que tais indicações obedeçam a um modelo uniforme em todo o país.

Com esse objectivo, adopta-se um modelo de placa sinalizadora de mudança tarifária para o transporte em táxi, a colocar pelos municípios que aplicam a tarifa urbana nos locais fixados para o efeito.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e o disposto na convenção de preços de táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:

1) A placa identificativa de mudança de tarifa do transporte em táxi deve ser rectangular, arredondada nos cantos, com fundo de cor branca e inscrições de cor preta, conforme o modelo e características constantes do anexo ao presente despacho;

2) A placa deve ser colocada pelos municípios, em todos os pontos em que haja lugar à mudança de tarifa, de acordo com os procedimentos habituais para colocação de sinalização rodoviária.

31 de Março de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

ANEXO

Modelo da placa identificativa de mudança de tarifa no transporte em táxi

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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