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Despacho 23410/2007, de 11 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 11.10.2007, Pág. 29401
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Sumário

Subdelega competências do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., no responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida.

Texto do documento

Despacho 23 410/2007

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que foram subdelegadas por despacho, do Secretário de Estado da Segurança Social n.º 18 266/2007, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Agosto de 2007, delibero proceder, sem prejuízo de avocação, à subdelegação da competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Gestão de Dívida:

1.1 - Autorizar, nos termos legais e até ao limite de Euro 2 500 000, a regularização de dívidas à segurança social;

1.2 - Rescindir os acordos resultantes de regularização de dívidas autorizados, nos termos legais e até ao limite de Euro 2 500 000;

1.3 - Autorizar dações em pagamento, nos termos da legislação aplicável, até Euro 1 000 000, e quando necessário outorgar os respectivos contratos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 16 de Agosto de 2007, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de Setembro de 2007. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, a Directora de Serviços, Maria Isabel Galvão Grilo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/11/plain-220799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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