Portaria 465/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Carla Maria de Oliveira Ribeiro Antunes, assessora da carreira técnica superior, a exercer, em comissão de serviço, o cargo equiparado a chefe de divisão do ex-Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Português da Droga e da Toxicodependência um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
30 de Dezembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.