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Portaria 464/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Portaria 464/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, reúne as condições legais para provimento na categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar no quadro de pessoal de origem;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

31 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-03 - Decreto Regulamentar 21/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica, atribuições e funcionamento do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, assim como o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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