Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 92/2007, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto, dos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e da Educação, que fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 92/2007

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio de 2007, declara-se que a Portaria 984/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «e o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, entidade competente do Ministério da Educação» deve ler-se «e o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação».

2 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «e o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, do Ministério da Educação.» deve ler-se «e o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação.».

Centro Jurídico, 8 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 984/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda