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Despacho 8205/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8205/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 7.º, n.º 5, e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do despacho 6706/2003, de 19 de Fevereiro, da Ministra de Estado e das Finanças, delego nos subdirectores-gerais do Desenvolvimento Regional adiante identificados, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) No subdirector-geral Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-Estruturas e da Direcção de Serviços das Actividades Económicas;

b) No subdirector-geral Dr. Fernando José Coelho Moniz a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência do Núcleo de Políticas Regionais, da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais e da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação;

c) No subdirector-geral Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão de Apoio Jurídico e da Divisão Administrativa e Financeira.

II - Ao abrigo das disposições legais supracitadas, delego ainda as seguintes competências:

a) No subdirector-geral Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários e agentes, dos serviços que coordena, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços, incluindo quando não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;

8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena;

b) No subdirector-geral Dr. Fernando José Coelho Moniz:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários e agentes, dos serviços que coordena, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços, incluindo quando não se desloquem em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;

8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena;

c) No subdirector-geral Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti:

1) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional no âmbito dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;

2) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

4) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários e agentes, dos serviços que coordena, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

5) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços, incluindo quando não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

6) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

7) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

8) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;

9) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.

III - Designo como meu substituto, nas minhas faltas e impedimentos, o subdirector-geral Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata.

IV - Ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes referidos no presente despacho, desde 25 de Fevereiro de 2004 até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora delegadas.

V - Revogo, nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o meu despacho de 30 de Abril de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Junho de 2003.

8 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Amável Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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