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Portaria 459/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Portaria 459/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado João Farinha Manso, reverificador da carreira técnica superior aduaneira da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a exercer funções dirigentes no cargo de director de serviços de Regulação Aduaneira, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de reverificador assessor principal, da mesma carreira, e requereu a criação do respectivo lugar.

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, um lugar da categoria de reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira, a extinguir quando vagar.

29 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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