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Deliberação 508/2004, de 23 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 508/2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberação 49/2004 da comissão científica do Senado, de 29 de Março, é homologado o Regulamento de Cursos Pós-Graduados de Actualização e de Aperfeiçoamento, em anexo.

5 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Regulamento de Cursos Pós-Graduados de Actualização e de Aperfeiçoamento do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

1.º

Definição

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa ministra cursos de actualização e de aperfeiçoamento nos termos do presente Regulamento e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Os cursos pós-graduados de actualização são cursos de duração máxima de um semestre.

3 - Os cursos pós-graduados de aperfeiçoamento são cursos de duração máxima de um ano.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se aos cursos os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Podem ainda candidatar-se os não titulares de uma licenciatura em regime de frequência não curricular.

3 - As habilitações específicas exigidas para cada curso serão explicitadas no despacho que divulga a sua criação.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do grau referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

5 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão de estudos pós-graduados mediante apreciação curricular, e realização de uma entrevista sempre que a comissão julgue necessário.

6 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

3.º

Fixação do número de vagas

A comissão de estudos pós-graduados fixa o número de vagas para cada um dos cursos.

4.º

Prazos de candidatura

Os prazos para a apresentação de candidaturas serão fixados, para cada curso, pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) A classificação da licenciatura e outros graus já obtidos pelo candidato;

b) O currículo académico, científico ou técnico-profisssional;

c) A experiência docente ou de investigação e, ainda, a experiência profissional sempre que seja relevante para a candidatura.

3 - Na entrevista, sempre que a comissão a julgue necessária, serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos organizam-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - Os cursos têm a duração máxima de um semestre ou de um ano.

3 - O número total de créditos a obter em cada curso será mencionado no despacho que divulgue a sua criação.

4 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom, Aprovado com suficiente e Reprovado.

7.º

Plano curricular

O plano de estudos de cada curso será explicitado no despacho que divulga a sua criação.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.

9.º

Certidão

1 - A frequência com aproveitamento dos cursos pós-graduados pelos detentores de licenciatura é atestada por uma certidão emitida pelo conselho directivo.

2 - A frequência com aproveitamento dos cursos pós-graduados por não detentores de licenciatura é titulada por um certificado de frequência emitido pelo conselho directivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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