Deliberação 508/2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberação 49/2004 da comissão científica do Senado, de 29 de Março, é homologado o Regulamento de Cursos Pós-Graduados de Actualização e de Aperfeiçoamento, em anexo.
5 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Regulamento de Cursos Pós-Graduados de Actualização e de Aperfeiçoamento do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
1.º
Definição
1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa ministra cursos de actualização e de aperfeiçoamento nos termos do presente Regulamento e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2 - Os cursos pós-graduados de actualização são cursos de duração máxima de um semestre.
3 - Os cursos pós-graduados de aperfeiçoamento são cursos de duração máxima de um ano.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se aos cursos os titulares de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Podem ainda candidatar-se os não titulares de uma licenciatura em regime de frequência não curricular.
3 - As habilitações específicas exigidas para cada curso serão explicitadas no despacho que divulga a sua criação.
4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa do grau referido no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
5 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão de estudos pós-graduados mediante apreciação curricular, e realização de uma entrevista sempre que a comissão julgue necessário.
6 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
3.º
Fixação do número de vagas
A comissão de estudos pós-graduados fixa o número de vagas para cada um dos cursos.
4.º
Prazos de candidatura
Os prazos para a apresentação de candidaturas serão fixados, para cada curso, pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) A classificação da licenciatura e outros graus já obtidos pelo candidato;
b) O currículo académico, científico ou técnico-profisssional;
c) A experiência docente ou de investigação e, ainda, a experiência profissional sempre que seja relevante para a candidatura.
3 - Na entrevista, sempre que a comissão a julgue necessária, serão apreciadas as motivações do candidato.
6.º
Condições de funcionamento
1 - Os cursos organizam-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - Os cursos têm a duração máxima de um semestre ou de um ano.
3 - O número total de créditos a obter em cada curso será mencionado no despacho que divulgue a sua criação.
4 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom, Aprovado com suficiente e Reprovado.
7.º
Plano curricular
O plano de estudos de cada curso será explicitado no despacho que divulga a sua criação.
8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.
9.º
Certidão
1 - A frequência com aproveitamento dos cursos pós-graduados pelos detentores de licenciatura é atestada por uma certidão emitida pelo conselho directivo.
2 - A frequência com aproveitamento dos cursos pós-graduados por não detentores de licenciatura é titulada por um certificado de frequência emitido pelo conselho directivo.