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Aviso 5184/2004, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5184/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 102/03-MI, e por decisão tomada em 28 de Novembro de 2003 e tornada definitiva em 31 de Dezembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1600 a Al Mançal Vilas - Soc. Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 503468886, com sede na Rua da República, 11, rés-do-chão, em Almancil, pela prática de duas contra-ordenações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, com referência aos artigos 22.º, n.º 1, alínea e), e 21.º, n.º 4, do mesmo diploma, isto é, por não manter actualizado um livro de registo de contratos de mediação e por falta de publicitação do livro de reclamações.

2 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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