Aviso 5183/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 182/03-MI, e por decisão tomada em 10 de Outubro de 2003 e tornada definitiva em 28 de Novembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 a Gonçalo Nuno Frazão Vaz, com sede na Rua de Antão Girão, 33, 1.º, esquerdo, em Setúbal, pela prática da contra-ordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, com referência ao artigo 8.º, n.º 1, do mesmo diploma, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitado para o efeito.
2 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.