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Despacho 8161/2004, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8161/2004 (2.ª série). - O n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, fixa a data de 31 de Dezembro de 2004 para que todos os veículos licenciados para o transporte em táxi estejam equipados com taxímetro e confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização de início da contagem de preços com taxímetro, por forma que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.

Também a convenção de preços dos táxis em vigor prevê, entre outras situações, que nos concelhos das áreas metropolitanas, a pedido das respectivas câmaras municipais e ouvidas a Direcção-Geral da Empresa e as associações representativas do sector, seja estabelecido, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres o início da prática de tarifas urbanas.

Considerando que no município de Loures a instalação de taxímetros está em fase adiantada, o que torna possível o início da prática de tarifas urbanas no concelho, e que a Câmara Municipal de Loures já fixou no regulamento municipal o regime de estacionamento condicionado, por dois grupos de freguesias - centro/norte e oriental - estando, por isso, reunidas as condições para se iniciar a prestação de serviços a taxímetro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na convenção de preços dos táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:

1) O início da contagem de preços através de taxímetro, em todas as localidades do município de Loures, ocorrerá a partir de 1 de Maio de 2004, devendo nesta data todos os taxímetros estar aferidos em conformidade;

2) A tarifa urbana aplicar-se-á no interior de cada grupo de freguesias, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando o táxi afecto a esse grupo efectuar serviço para fora deste;

3) Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

6 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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