Despacho (extracto) n.º 8146/2004 (2.ª série). - Taxas de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados. - Para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, determino que as taxas de serviço sejam calculadas em função da dimensão da amostra e das quantidades nominais, conforme indicado nos quadros seguintes:
Sólidos
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Líquidos
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Análise de registos/por lote - Ts Euro 15,80.
Notas
1 - Nas linhas, lote=a produção horária.
2 - Na análise de registos, lote X 10 000 unidades.
3 - Para Qn 1 1 kg ou Vn 1 1 L, os valores são acrescidos de 10%.
A taxa de deslocação correspondente será calculada com base no despacho 5548/98 (2.ª série), de 27 de Fevereiro, considerando d=91 km.
31 de Março de 2004. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.