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Despacho (extracto) 8146/2004, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8146/2004 (2.ª série). - Taxas de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados. - Para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, determino que as taxas de serviço sejam calculadas em função da dimensão da amostra e das quantidades nominais, conforme indicado nos quadros seguintes:

Sólidos

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Líquidos

(ver documento original)

Análise de registos/por lote - Ts Euro 15,80.

Notas

1 - Nas linhas, lote=a produção horária.

2 - Na análise de registos, lote X 10 000 unidades.

3 - Para Qn 1 1 kg ou Vn 1 1 L, os valores são acrescidos de 10%.

A taxa de deslocação correspondente será calculada com base no despacho 5548/98 (2.ª série), de 27 de Fevereiro, considerando d=91 km.

31 de Março de 2004. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Portaria 1198/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DAS QUANTIDADES DOS PRODUTOS PRE-EMBALADOS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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