Deliberação 502/2004. - Considerando que a Comissão Europeia proferiu a Decisão C(2004) 622, de 23 de Fevereiro de 2004, na qual determina a alteração das autorizações nacionais de introdução no mercado do medicamento para uso humano Lisinopril Stada, constantes do seu anexo I, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera o seguinte:
1 - Nos termos da Decisão da Comissão Europeia C(2004) 622, de 23 de Fevereiro de 2004, o titular das autorizações de introdução no mercado do medicamento constante do anexo I da referida decisão deve dar-lhe cumprimento, com base nas conclusões científicas e nos motivos que constam do seu anexo II, e apresentar ao INFARMED, no prazo de 10 dias a contar da respectiva notificação, resumo das características do medicamento (que deverá obedecer ao disposto no seu anexo III), folheto informativo e cartonagens em conformidade.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos a contar da sua notificação ao visado, a qual deverá ser efectuada pelo meio mais expedito.
3 - Sem prejuízo do referido no n.º 2 publica-se a presente deliberação no Diário da República, 2.ª série.
24 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.