Aviso 2729/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Fajozes. - Inquérito púbico. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 26 de Fevereiro de 2004, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Fajozes, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
Postura de Trânsito da Freguesia de Fajozes
Introdução
O aumento do tráfego e a modificação da estrutura urbana, com a criação de novos arruamentos, que tem vindo a verificar-se na freguesia de Fajozes, coloca novas exigências para o ordenamento da circulação dos veículos, tendo por objectivo incrementar a sua segurança.
Impõe-se, portanto, a elaboração de uma nova Postura de Trânsito da Freguesia de Fajozes que contemple não só as novas situações que ao longo do tempo foram sendo criadas, como também alterações que permitam melhorar as condições de circulação.
A presente Postura está organizada contemplando os aspectos fundamentais que concernem à circulação dos veículos e das pessoas, com a seguinte estruturação:
CAPÍTULO I
Trânsito de veículos
Artigo 1.º
Sentido único (norte/sul)
O trânsito será efectuado apenas no sentido de norte para sul nas ruas seguintes:
a) Rua da Gândara, no troço compreendido entre a Rua de Bernardino José Alves e a Rua de Sarinhães;
b) Travessa da Rua Nova de Castelões;
c) Rua n.º 1.
Artigo 2.º
Sentido único (poente/nascente)
O trânsito será efectuado apenas no sentido de poente para nascente nas ruas seguintes:
a) Rua de Trás;
b) Rua n.º 10, no troço entre a Avenida do 1.º de Maio e o entroncamento com a Rua n.º 14;
Artigo 3.º
Sentido único (sul/norte)
O trânsito será efectuado apenas no sentido de sul para norte nas ruas seguintes:
a) Rua Nova de Castelões, no seu troço entre os dois entroncamentos com a Travessa da Rua Nova de Castelões;
b) Acesso ao túnel sob o IC1 a partir da Rua n.º 9;
c) Rua n.º 2.
Artigo 4.º
Sentido único (nascente/poente)
O trânsito será efectuado apenas no sentido de nascente para poente nas ruas seguintes:
a) Saída do túnel sob o IC1 para a Rua n.º 8;
b) Rua n.º 5, no troço entre a Rua n.º 2 e a Avenida do 1.º de Maio;
c) Rua n.º 14.
Artigo 5.º
Trânsito proibido a veículos com altura máxima superior a 2,10m
É proibido o trânsito a veículos com altura máxima superior a 2,10 m na rua seguinte:
a) Rua do Túnel;
Artigo 6.º
Paragem obrigatória
São determinadas paragens obrigatórias (STOP) nos seguintes locais
a) Rua n.º 1, no seu entroncamento com a Rua n.º 5;
b) Rua n.º 2, no seu entroncamento com a Rua de José Ramos Maia;
c) Rua n.º 5, no seu entroncamento com a Avenida do 1.º de Maio;
d) Rua n.º 14, no seu entroncamento com a Avenida do 1.º de Maio;
e) Rua do Dr. António Dias Azevedo, no seu entroncamento com a Rua Nova de Castelões;
f) Rua Nova de Castelões, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
g) Rua de Castelões, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
h) Rua das Tílias, no seu entroncamento com a Rua de Castelões;
i) Rua do Caminho Real, no seu entroncamento com a Rua de Castelões Centro;
j) Travessa dos Combatentes, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
k) Rua de Castelões de Cima, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
l) Rua do Meiral, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
m) Travessa Central, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
n) Rua de António Azevedo dos Santos, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
o) Rua do Rendo, no seu entroncamento com a Rua de António Azevedo dos Santos;
p) Rua da Igreja, no seu entroncamento com a Rua dos Combatentes;
q) Rua de Boaventura Ferreira de Sousa, no seu entroncamento com a Rua da Igreja;
r) Largo da Quinta, nos seus entroncamentos com a Rua de Bemardino José Alves;
s) Rua da Fábrica, no seu entroncamento com a Rua da Igreja;
t) Rua de Casaltém, no seu entroncamento com a Rua da Igreja;
u) Rua do Túnel, no seu entroncamento com a Rua da Igreja;
v) Rua do Casal, no seu entroncamento com a Rua de Bernardino José Alves e no seu entroncamento com a Rua de António Azevedo dos Santos;
w) Rua da Gândara, no seu entroncamento com a Rua de António Azevedo dos Santos;
x) Rua de Gândara Nascente, no seu entroncamento com a Rua de António Azevedo dos Santos e no seu entroncamento com a Rua da Gândara;
y) Rua da Gândara (sentido único norte-sul), no seu entroncamento com a Rua de Sarinhães;
z) Rua de Sarinhães, no seu entroncamento com a Rua de Bernardino José Alves;
aa) Rua da Silveira, no seu entroncamento com a Rua de Bernardino José Alves;
bb) Rua do Real, no seu entroncamento com a Rua de Bouças Abertas e no seu entroncamento com a Rua de Boaventura Ferreira de Sousa;
cc) Rua da Fonte, nos seus entroncamentos com a Rua de Bernardino José Alves.
Artigo 7.º
Ruas sem saída
São ruas sem saída a seguir indicadas:
a) Rua da Silveira;
b) Travessa da Silveira;
c) Rua de Casaltém;
d) Rua das Faias;
e) Rua de Tróia.
CAPÍTULO II
Estacionamento e paragem de veículos
Artigo 8.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais
a) Rua Nova de Castelões, do lado poente, no seu troço de sentido único;
b) Avenida do 1.º de Maio, do lado poente, na zona da entrada da empresa Infineon Technologies;
c) Rua da Igreja, do lado nascente, no troço compreendido entre o número de polícia 1215 e a Rua Casaltém;
d) Rua de Bernardino José Alves, do lado sul, no troço entre o Largo do Cruzeiro e a Rua do Casal, excepto em frente ao número de polícia 178, e do lado norte, no troço entre a Rua da Igreja e o número de polícia 257;
e) Rua dos Combatentes, do lado norte, no troço entre a Rua do Meirall e a Rua da Igreja;
f) Na Rua da Fábrica, no lado sul, em toda a sua extensão.
Artigo 9.º
Estacionamento proibido a pesados
É proibido o estacionamento de veículos pesados nos seguintes locais:
a) Rua da Igreja, do lado poente, desde a Rua dos Combatentes até ao número de polícia 1404.
Artigo 10.º
Estacionamento privativo
São destinados a estacionamento privativo de entidades públicas e instituições prestadoras de serviço público e social, os seguintes locais:
a) Rua Nova de Castelões, do lado poente, em toda a extensão do prédio correspondente ao número de polícia 344 (Associação de Solidariedade Social O Tecto).
CAPÍTULO III
Travessia de peões
Artigo 11.º
Passadeiras
São estabelecidas passadeiras destinadas à travessia de peões nos seguintes locais:
a) Avenida do 1.º de Maio, no lado sul da entrada da empresa Infineon Technologies e junto à paragem de autocarro em frente ao Bairro do Beche;
b) Na Rua de Bernardino José Alves, junto à Escola Básica da Quinta;
c) Na Rua da Igreja, em frente à Igreja Paroquial.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Alterações temporárias
1 - As alterações à presente Postura de Trânsito só serão válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.
2 - Exceptuam-se do número anterior, podendo ser feitas por simples deliberação da Junta de Freguesia, as alterações introduzidas a título experimental, por prazo não superiora 90 dias.
Artigo 13.º
Código da Estrada
Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente Postura de Trânsito aplicam-se as normas do Código da Estrada.
Artigo 14.º
Norma revogatória
Fica revogada a anterior Postura de Trânsito de Fajozes, bem como todas as disposições que contrariam a presente Postura.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Esta Postura de Trânsito entra em vigor cinco dias após a sua publicação.