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Declaração DD8179, de 3 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, que aprova o Estatuto dos Solicitadores.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 483/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 27.º, n.º 4, alínea a), l. 2.ª, onde se lê: «e os dois secretário e o conselho ...», deve ler-se: «e os dois secretários e o conselho ...»;

No artigo 60.º, l. 5.ª, onde se lê: «para o entregar no prazo de ...», deve ler-se:

«para os entregar no prazo ...»;

Na alínea a) do artigo 71.º, n.º 1, l. 4.ª, onde se lê: «ou comissão, ou conhecido no exercício ou», deve ler-se: «ou comissão, ou conhecidos no exercício ou»;

No artigo 83.º, n.º 1, l. 3.ª, onde se lê: «artigos 75.º e 76.º deve remeter o ...», deve ler-se: «artigos 75.º e 77.º deve remeter o ...»;

No artigo 96.º, n.º 2, l. 2.ª, onde se lê: «neste caso, o leitor dirigir uma carta, por ...», deve ler-se: «neste caso, o eleitor dirigir uma carta, por ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/03/plain-220758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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