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Rectificação 797/2004, de 21 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 797/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2003, o Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Estudos Clássicos através da deliberação 1401/2003, relativa à deliberação 46/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, rectifica-se que onde se lê:

"PARTE II

Programa de mestrado

10.º

Plano curricular

...

4 - Conforme a área de especialização e as possibilidades de oferta, os créditos acima indicados podem ser obtidos em seminários de pós-graduação de Literatura Grega (clássica e pós-clássica), Literatura Latina (clássica e pós-clássica), Literatura Latina (clássica, medieval e renascentista), Cultura Clássica (Grega e Latina), Filosofia Antiga, Retórica Antiga, Mitologia Clássica, Problemática da Literatura, Teoria da Literatura, Recepção das Literaturas Clássicas e Filosofia Clássica.

...

PARTE III

Programas de doutoramento

16.º

Condições de funcionamento

...

6 - ...

...

c) A identificação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;"

deve ler-se:

"PARTE II

Programa de mestrado

10.º

Plano curricular

...

4 - Conforme a área de especialização e as possibilidades de oferta, os créditos acima indicados podem ser obtidos em seminários de pós-graduação de Literatura Grega (clássica e pós-clássica), Literatura Latina (clássica, medieval e renascentista), Cultura Clássica (Grega e Latina), Filosofia Antiga, Retórica Antiga, Mitologia Clássica, Problemática da Literatura, Teoria da Literatura, Recepção das Literaturas Clássicas e Filosofia Clássica.

...

PARTE III

Programas de doutoramento

16.º

Condições de funcionamento

...

6 - ...

...

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;"

2 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207452.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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