Rectificação 793/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 4071/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004, a p. 5118, referente à abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, rectifica-se que onde se lê:
"5.2 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais.
6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, o serviço de pessoal entregará oficiosamente ao júri do concurso documento comprovativo das classificações de serviço e do tempo na categoria, na carreira e na função pública.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada."
deve ler-se:
"5.2 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.
6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Cinemateca são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço de pessoal.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
8.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Abril de 2004. - O Presidente, João Bénard da Costa.