Aviso DD3190, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 254, de 29.10.1976, Pág. 2471
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Data:
1976-10-29
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Torna público terem depositado os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil os Governos da Turquia, Marrocos e Nova Guiné Papua.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, referente à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, celebrada em Montreal a 23 de Setembro de 1971, os Governos de:
Turquia depositou o instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1975;
Marrocos depositou o instrumento de adesão em 24 de Outubro de 1975, com reserva acerca do recurso para o Tribunal Internacional de Justiça em caso de disputa;
Nova Guiné Papua notificou da aceitação da Convenção em 15 de Dezembro de 1975, com reserva em relação ao artigo 14, parágrafo 1, da mesma Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Paulo Manuel Lage David Ennes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/29/plain-220727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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