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Decreto-lei 772/76, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias ou contra-garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais e/ou à firma importadora, referentes à importação da Suécia de 200 châssis (CKD), que, depois de carroçados pela indústria nacional, se destinam ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 772/76

de 25 de Outubro

Considerando que o Serviço de Transportes Colectivos do Porto vai beneficiar de operações de crédito relacionadas com o aquisição de 200 autocarros e que haverá vantagem em oferecer garantias semelhantes aos diversos intervenientes:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias ou contra-garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais e/ou à firma importadora, referentes à importação da Suécia de 200 châssis (CKD), que, depois de carroçados pela indústria nacional, se destinam ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

2. As aludidas garantias referem-se a 16434750 coroas suecas, acrescidas dos respectivos juros e encargos.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/25/plain-220687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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