Portaria 639/76
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, que, produzindo efeitos desde 11 de Maio de 1976 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:
Área consular de Nogent-sur-Marne:
Três cursos em Noisy-le-Sec;
Três cursos em Boissy-Saint-Leger;
Três cursos em Aubervilliers;
Três cursos em Stains;
Três cursos em Villepint;
Três cursos em Sevran;
Três cursos em Sully-sur-Loire;
Três cursos em Champs-sur-Marne;
Três cursos em Pantin;
Três cursos em Noisiel;
Três cursos em Vitry-sur-Seine;
4.º, 5.º e 6.º cursos em Chennevières;
4.º, 5.º e 6.º cursos em Saint-Maur;
Um curso em Montreuil.
Área consular de Paris:
4.º, 5.º e 6.º cursos em Pontoise.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.