Despacho DD4292, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 250, de 25.10.1976, Pág. 2422
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Data:
1976-10-25
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Esclarece dúvidas relativas à redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.
Despacho
Considerando as dúvidas que tem suscitado a redacção do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro;
Atento o disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, esclarece-se que:
Nos locais onde funcionam as secretarias regionais para os assuntos sociais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou nas sedes dos distritos, funcionarão, nos moldes estabelecidos para os restantes concelhos, as comissões concelhias referidas no Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/25/plain-220677.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220677.dre.pdf .
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