A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4292, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas relativas à redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Despacho

Considerando as dúvidas que tem suscitado a redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro;

Atento o disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, esclarece-se que:

Nos locais onde funcionam as secretarias regionais para os assuntos sociais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou nas sedes dos distritos, funcionarão, nos moldes estabelecidos para os restantes concelhos, as comissões concelhias referidas no Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/25/plain-220677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda