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Despacho DD4292, de 25 de Outubro

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Sumário

Esclarece dúvidas relativas à redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Despacho

Considerando as dúvidas que tem suscitado a redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro;

Atento o disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, esclarece-se que:

Nos locais onde funcionam as secretarias regionais para os assuntos sociais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou nas sedes dos distritos, funcionarão, nos moldes estabelecidos para os restantes concelhos, as comissões concelhias referidas no Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/25/plain-220677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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