Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 788/2004, de 20 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 788/2004. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 3174/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2004. Assim, onde se lê "Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, num prazo de 10 dias seguidos, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República." deve ler-se "Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, num prazo de 10 dias seguidos, contado da data da notificação aos candidatos, nos termos do artigo 66.º do CPA.".

5 de Abril de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda