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Despacho 23629/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 23 629/2007

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Ouvido o Ministério da Educação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - O plano de estudos é fixado em despacho autónomo.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Bragança e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Educação.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade - ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Área científica ... Sigla ... Créditos Formação Educacional Geral ... FEG ... 27 Didácticas Específicas ... DID ... 22,5 Prática de Ensino Supervisionada ... PES ... 36 Formação na Área da Docência ... FAD ... 4,5 Total ... 90

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/15/plain-220662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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