Despacho 23 629/2007
A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Ouvido o Ministério da Educação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - O plano de estudos é fixado em despacho autónomo.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Bragança e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Educação.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Área científica ... Sigla ... Créditos Formação Educacional Geral ... FEG ... 27 Didácticas Específicas ... DID ... 22,5 Prática de Ensino Supervisionada ... PES ... 36 Formação na Área da Docência ... FAD ... 4,5 Total ... 90