Aviso 2651/2004 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 4 de Fevereiro de 2004 e posteriormente pela Assembleia Municipal em 27 de Fevereiro de 2004 a alteração do artigo 46.º do Regulamento de Actividades Diversas, da Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, transcreve-se o mesmo com a nova redacção:
Artigo 46.º
Condições de exploração
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 150 m dos estabelecimentos dos ensino básico e secundário.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.