Rectificação 254/2004 - AP. - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Para os devidos efeitos se torna público que, por lapso, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, saiu com algumas incorrecções, pelo que o mesmo deverá observar a seguinte redacção:
No artigo 26.º - Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos, onde se lê:
"(...) de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 x K2 x S x V)/1000 (...)") x S
deve ler-se:
"(...) de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 x K2 x S x V)/1000 (...)"
Onde se lê:
"(...) d) V - valor em escudos/euros (...) para as diversas zonas do País; e) (Ómega) - área de referência por zona."
deve ler-se:
"(...) d) V - valor em escudos/euros (...) para as diversas zonas do País", sendo suprimida a alínea e).
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.