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Deliberação 491/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 491/2004. - Por deliberação da assembleia geral da sociedade Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S. A., de 22 de Dezembro de 2003, foi levantada a incompatibilidade do engenheiro Francisco José Melo da Silva do cargo de vogal eleito para o conselho de administração desta mesma Sociedade, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, e com os fundamentos que abaixo se transcrevem da acta 2/2003:

"a) É do conhecimento público que as ditas funções de perito avaliador que o engenheiro Francisco José Melo da Silva vem exercendo tanto no sector bancário como judiciário na área de jurisdição da ilha do Faial, onde é residente, radicam essencialmente no seu reconhecido mérito profissional (sustentado na elevada valia técnica e probidade), não havendo por parte das entidades a quem presta este tipo de serviço a mínima intenção, tão-pouco o interesse, em dispensá-lo da continuidade desta sua actividade, contrariando inclusive a vontade por ele manifestada.

E porque não descortinam naquela ilha outros profissionais, como técnicos que possam proficientemente suprir estes seus serviços, torna-se imperioso concluir pela relevância social do seu contributo neste específico domínio, importando não o interromper;

b) Do mesmo modo e por idênticas razões se autoriza a continuidade da sua actividade de assessoria técnica, porém limitada tão-somente aos domínios que não sejam concorrenciais, similares ou conflituantes com os circunscritos aos das actividades das administrações portuárias, qualquer que seja a forma que revistam, por não se perfigurarem riscos em torno da eficiência e eficácia do exercício do seu cargo de vogal, atenta a personalidade do indivíduo em causa."

1 de Março de 2004. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Celestina Filomena Gonçalves Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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