Decreto do Presidente da República 110/2007, de 15 de Outubro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário da República n.º 198/2007, Série I de 2007-10-15.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          2007-10-15
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Ratifica o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005 em Okinawa.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 110/2007
de 15 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005, em Okinawa, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2007, em 19 de Julho de 2007.
Assinado em 13 de Setembro de 2007. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Outubro de 2007. 
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/15/plain-220646.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/220646.dre.pdf .
    
  
 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220646/decreto-do-presidente-da-republica-110-2007-de-15-de-outubro