A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 109/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o Período de 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais Se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas em 17 de Julho de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 109/2007

de 15 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, Reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas em 17 de Julho de 2006, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2007, em 19 de Julho de 2007.

Assinado em 13 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/15/plain-220645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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