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Decreto do Presidente da República 108/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 108/2007

de 15 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 153.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, Reunidos no Conselho, Que Altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 2006, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2007, em 19 de Julho de 2007.

Assinado em 13 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/15/plain-220644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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