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Resolução 82/77, de 19 de Abril

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Sumário

Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 82/77

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu:

Fazer cessar a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A.

R. L., pela forma prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, não sendo necessário efectuar as correcções mencionadas na parte final da mesma disposição.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/19/plain-220637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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