Resolução 82/77, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 91/1977, Série I de 1977-04-19.
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Data:
1977-04-19
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Secções desta página::
Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L..
Resolução 82/77
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu:
Fazer cessar a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A.
R. L., pela forma prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, não sendo necessário efectuar as correcções mencionadas na parte final da mesma disposição.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/19/plain-220637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220637.dre.pdf .
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