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Deliberação 488/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 488/2004. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Piprilin, pó e solvente para solução injectável 2000 mg/4 ml, concedida em 16 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570341, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 30 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570333, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 80 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570325, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 100 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570317, e Piprilin, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/10 ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570309, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios apresentados.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração, Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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