Deliberação 488/2004. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Piprilin, pó e solvente para solução injectável 2000 mg/4 ml, concedida em 16 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570341, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 30 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570333, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 80 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570325, Piprilin, pó e solvente para solução injectável 100 mg/ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570317, e Piprilin, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/10 ml, concedida em 22 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8570309, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios apresentados.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração, Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.