Despacho 7763/2004 (2.ª série). - Designação de coordenadores. - Com a publicação do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, foram extintas as delegações distritais da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e criadas as Delegações de Vila Real, da Guarda, de Santarém, de Portalegre, de Beja e de Faro.
Pelo meu despacho 4/2004-DIR, de 30 de Março, foram criados os sectores a que se referem os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 46/2004.
Importa agora designar os coordenadores das delegações da IGAE, os coordenadores dos sectores e os coordenadores dos núcleos de apoio, em conformidade com o disposto nos n.os 2 dos artigos 11.º e 12.º, 3 do artigo 14.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 46/2004.
Assim, tendo em conta os critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade e ponderadas as propostas apresentadas pelos directores regionais da IGAE, determino o seguinte:
1 - Quanto às delegações das direcções regionais (DDR):
a) A Delegação de Vila Real, da Direcção Regional do Norte, é coordenada pelo inspector técnico principal Luís Augusto Borges;
b) A Delegação da Guarda, da Direcção Regional do Centro, é coordenada pelo inspector Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque;
c) A Delegação de Santarém, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector técnico principal António Manuel Nuno Ribeiro Epifânio;
d) A Delegação de Portalegre, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pela inspectora técnica Ana Maria da Silva Roque Caetano;
e) A Delegação de Beja, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector superior principal Francisco Manuel de Lacerda Viegas Franco;
f) A Delegação de Faro, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector Carlos Manuel dos Santos Rodrigues.
2 - Quando aos sectores:
2.1 - Na Direcção Regional do Norte:
a) O sector I (saúde pública) é coordenado pela inspectora superior Maria Isabel Raposo Mondragão;
b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pela inspectora superior Maria Alice Marques Teixeira;
c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector Arlindo Ferreira Martins Azevedo;
d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pela inspectora Maria Teresa Monterroso Nery Monteiro;
e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal António Baptista Afonso;
f) O sector técnico-pericial é coordenado pelo inspector técnico principal Manuel Jesus Oliveira.
2.2 - Na Direcção Regional do Centro:
a) O sector I (saúde pública) é coordenado pelo inspector técnico principal Jorge Manuel Ribeiro da Costa;
b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pelo inspector Fernando José Miguéns Isidoro;
c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector técnico principal José Augusto Nunes Baptista;
d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pelo inspector António Carlos Paula Lima;
e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal Orlando Manuel Andrade Pereira;
f) O sector técnico-pericial é coordenado pelo inspector António Carlos Tavares Pinto.
2.3 - Na Direcção Regional do Sul:
a) O sector I (saúde pública) é coordenado pela inspectora superior Ivone Santos Monteiro de Melo Serrano;
b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pelo inspector Jorge Alberto Cardoso Pereira Lúcio;
c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector técnico principal Carlos Alberto do Carmo Lousada;
d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pelo inspector técnico principal Mário Jorge da Silva Marques Gouveia;
e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal Carlos Jorge Neves Pedrosa.
2.4 - Quanto aos núcleos de apoio - os núcleos de apoio das Direcções Regionais do Norte, do Centro e do Sul são coordenados, respectivamente, pelas chefes de secção Maria Manuela Fernandes Rodrigues Morais, Ilda Maria Roque Nunes Fitas e Celeste de Conceição Ferreira Ricardo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
31 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, Mário Silva.