A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7763/2004, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7763/2004 (2.ª série). - Designação de coordenadores. - Com a publicação do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, foram extintas as delegações distritais da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e criadas as Delegações de Vila Real, da Guarda, de Santarém, de Portalegre, de Beja e de Faro.

Pelo meu despacho 4/2004-DIR, de 30 de Março, foram criados os sectores a que se referem os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 46/2004.

Importa agora designar os coordenadores das delegações da IGAE, os coordenadores dos sectores e os coordenadores dos núcleos de apoio, em conformidade com o disposto nos n.os 2 dos artigos 11.º e 12.º, 3 do artigo 14.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 46/2004.

Assim, tendo em conta os critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade e ponderadas as propostas apresentadas pelos directores regionais da IGAE, determino o seguinte:

1 - Quanto às delegações das direcções regionais (DDR):

a) A Delegação de Vila Real, da Direcção Regional do Norte, é coordenada pelo inspector técnico principal Luís Augusto Borges;

b) A Delegação da Guarda, da Direcção Regional do Centro, é coordenada pelo inspector Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque;

c) A Delegação de Santarém, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector técnico principal António Manuel Nuno Ribeiro Epifânio;

d) A Delegação de Portalegre, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pela inspectora técnica Ana Maria da Silva Roque Caetano;

e) A Delegação de Beja, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector superior principal Francisco Manuel de Lacerda Viegas Franco;

f) A Delegação de Faro, da Direcção Regional do Sul, é coordenada pelo inspector Carlos Manuel dos Santos Rodrigues.

2 - Quando aos sectores:

2.1 - Na Direcção Regional do Norte:

a) O sector I (saúde pública) é coordenado pela inspectora superior Maria Isabel Raposo Mondragão;

b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pela inspectora superior Maria Alice Marques Teixeira;

c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector Arlindo Ferreira Martins Azevedo;

d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pela inspectora Maria Teresa Monterroso Nery Monteiro;

e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal António Baptista Afonso;

f) O sector técnico-pericial é coordenado pelo inspector técnico principal Manuel Jesus Oliveira.

2.2 - Na Direcção Regional do Centro:

a) O sector I (saúde pública) é coordenado pelo inspector técnico principal Jorge Manuel Ribeiro da Costa;

b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pelo inspector Fernando José Miguéns Isidoro;

c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector técnico principal José Augusto Nunes Baptista;

d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pelo inspector António Carlos Paula Lima;

e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal Orlando Manuel Andrade Pereira;

f) O sector técnico-pericial é coordenado pelo inspector António Carlos Tavares Pinto.

2.3 - Na Direcção Regional do Sul:

a) O sector I (saúde pública) é coordenado pela inspectora superior Ivone Santos Monteiro de Melo Serrano;

b) O sector II (turismo e práticas comerciais) é coordenado pelo inspector Jorge Alberto Cardoso Pereira Lúcio;

c) O sector III (segurança geral de produtos e de instalações) é coordenado pelo inspector técnico principal Carlos Alberto do Carmo Lousada;

d) O sector IV (propriedade intelectual e industrial) é coordenado pelo inspector técnico principal Mário Jorge da Silva Marques Gouveia;

e) O sector V (investigação e instrução) é coordenado pelo inspector técnico principal Carlos Jorge Neves Pedrosa.

2.4 - Quanto aos núcleos de apoio - os núcleos de apoio das Direcções Regionais do Norte, do Centro e do Sul são coordenados, respectivamente, pelas chefes de secção Maria Manuela Fernandes Rodrigues Morais, Ilda Maria Roque Nunes Fitas e Celeste de Conceição Ferreira Ricardo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.

31 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda