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Despacho DD4290, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de Abril, que seja prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do despacho conjunto de 30 de Junho de 1976, que atribui aos trabalhadores portuários denominados «homens da rua» um subsídio especial de desemprego.

Texto do documento

Despacho

Dado que se mantêm, em parte, mau grado esforços feitos em contrário, os pressupostos com base nos quais foi preferido o despacho conjunto de 30 de Junho de 1976, que atribuiu aos trabalhadores portuários denominados «homens da rua» um subsídio especial de desemprego, ouvida a Secretaria de Estado da População e Emprego, o Ministro do Trabalho e o Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/76, de 10 de Abril, determinam a prorrogação até 31 de Dezembro de 1976 da vigência daquele despacho.

Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-220629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - Decreto-Lei 269/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Permite a criação de esquemas de protecção, em situações especiais de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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