Despacho 7736/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo. - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho) e considerando a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, e ainda nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, licenciado José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 498,80, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do GARIP, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao GARIP;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GARIP;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do GARIP;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O director do GARIP mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Março de 2004.
29 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.