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Despacho 7735/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7735/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho), e considerando a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, delego na directora do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, licenciada Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, as competências para:

1.1 - Aprovar o mapa de férias dos funcionários afectos ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar e autorizar a respectiva alteração;

1.2 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, nos termos da lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar;

1.4 - Assinar o expediente corrente do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, com excepção da correspondência com os Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, dos grupos parlamentares e de membros do Governo.

2 - A directora mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por aquela abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2004.

10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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