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Despacho 7712/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7712/2004 (2.ª série). - Por deliberação da comissão científica do Departamento de Sociologia e de acordo com o previsto no n.º 13.º do despacho 12 120/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, são aprovadas as seguintes regras:

1 - Em cada ano lectivo entra em vigor um ano curricular do novo plano de estudos da licenciatura em Sociologia. Assim, em 2003-2004 entra em vigor o 1.º ano do novo plano de estudos, em 2004-2005 o 2.º ano, em 2005-2006 o 3.º ano e em 2006-2007 o 4.º ano.

2 - À medida que vão entrando em funcionamento os sucessivos anos curriculares do novo plano de estudos, com as disciplinas correspondentes, vão-se extinguindo os mesmos anos curriculares do antigo plano de estudos e as suas disciplinas.

3 - Assim, em 2003-2004 não funciona o 1.º ano do anterior plano de estudos nem as respectivas disciplinas, em 2004-2005 não funcionará o 2.º ano do anterior plano de estudos nem as respectivas disciplinas, em 2005-2006 não funcionará o 3.º ano do anterior plano de estudos nem as respectivas disciplinas, em 2006-2007 não funcionará o 4.º ano do anterior plano de estudos nem as respectivas disciplinas e em 2007-2008 não funcionará o 5.º ano (tese de licenciatura) do anterior plano de estudos.

4 - A primeira regra geral é que os alunos serão integrados directamente no plano de estudos que estiver em funcionamento no ano curricular em que se inscrevem. Esta regra aplica-se a todos os casos: novos alunos, alunos já a frequentar a licenciatura, situações de reprovação de ano e situações de reingresso.

5 - A segunda regra geral é que os alunos terão equivalência a eventuais disciplinas já feitas, de acordo com a tabela de equivalência em anexo. Em caso de reprovação de ano ou de reingresso, aplica-se o mesmo. Terão igualmente de realizar disciplinas atrasadas para as quais não possuam equivalência.

6 - Os alunos que ingressaram na licenciatura de Sociologia em 2003-2004, com o novo plano de estudos já em vigor, prossegui-lo-ão sequencialmente, sem qualquer necessidade de equivalência ao plano de estudo anterior. O mesmo se aplica aos que nele ingressarem em anos posteriores.

7 - Os alunos que anteriormente estavam a frequentar o 1.º ano e reprovaram integrar-se-ão no novo plano de estudos, tendo de realizar as disciplinas nele previstas, mas sendo-lhes atribuídas, por disciplinas do 1.º ano do plano de estudos anterior, eventualmente já realizadas, equivalências a disciplinas do 1.º ano ou de outros anos do novo plano de estudos, de acordo com a tabela de equivalências.

8 - Os alunos que em 2003-2004 estão a frequentar o 2.º ano ou seguintes prosseguirão o plano de estudos anterior sem qualquer necessidade de equivalências desde que não reprovem de ano e não tenham ou não venham a ter disciplinas em atraso.

9 - Os alunos que em 2003-2004 estão a frequentar o 2.º ano ou seguintes e que tenham ou venham a ter disciplinas em atraso nos anos lectivos futuros frequentarão as mesmas disciplinas (ou eventualmente outras do mesmo tipo, se forem de opção) se estas ainda estiverem em vigor; caso contrário, frequentarão disciplinas correspondentes do novo plano de estudos, de acordo com a tabela de equivalências.

10 - Os alunos que em 2003-2004 estão a frequentar o 2.º ano ou seguintes e que reprovem de ano, ficando no entanto num ano curricular em que ainda esteja em vigor o plano de estudos anterior, prosseguirão a frequência da licenciatura segundo esse plano de estudos, sem necessidade de equivalências, a não ser relativamente a eventuais disciplinas em atraso já não em vigor, situação em que se aplica o número anterior.

11 - Os alunos que em 2003-2004 estão a frequentar o 2.º ano ou seguintes e que reprovem de ano, ficando num ano curricular em que já esteja em vigor o novo plano de estudos (e, por conseguinte, no qual já esteja extinto o plano de estudos anterior e as respectivas disciplinas), integrar-se-ão a partir daí no novo plano de estudos, sendo-lhes atribuída equivalência, por eventuais disciplinas já realizadas, às correspondentes do novo plano de estudos, de acordo com a tabela de equivalências; terão, em contrapartida, de realizar eventuais disciplinas atrasadas do novo plano de estudos para as quais não tenham equivalência.

12 - O 5.º ano do antigo plano de estudos funcionará pela última vez no ano lectivo de 2006-2007. Daí em diante, alunos provenientes do plano de estudos anterior a quem só falte a tese de licenciatura, em vez desta realizarão os Laboratórios V, VI, VII e VIII para concluir o curso, de acordo com as equivalências estabelecidas nas tabelas anexas.

13 - Os casos de reingresso far-se-ão segundo o plano de estudos em vigor no ano curricular em que se efectivar o reingresso, ficando esses alunos a partir daí sujeitos às mesmas regras que se aplicam a todos os outros.

14 - Os certificados de habilitações de alunos que completem o curso em regime de transição, fazendo uma parte das disciplinas integrantes do plano de estudos anterior e uma parte das disciplinas integrantes do novo plano de estudos, registarão as disciplinas efectivamente realizadas, dos dois planos de estudos, sendo a classificação final calculada segundo a regra do plano de estudos em vigor no ano de conclusão e tomando em consideração para esse cálculo as tabelas de equivalências.

15 - Continuará a ser assegurada, com a colaboração do Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, a possibilidade de realização de estágios durante a licenciatura, mas alargando-se essa possibilidade aos alunos dos 3.º e 4.º anos do novo plano de estudos (e não só aos finalistas, como acontecia no anterior plano de estudos). Estes estágios deverão ser harmonizados com a carga lectiva desses anos curriculares. Sugere-se que o estágio seja concretizado num turno desfasado do das aulas.

16 - Situações omissas nestas regras de transição curricular são resolvidas pela comissão científica.

17 - Estas regras produzem efeitos reportados a 1 de Setembro de 2003.

19 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Licenciatura em Sociologia - Tabela de equivalências

Disciplinas obrigatórias

(ver documento original)

Disciplinas de opção

Cada disciplina de opção do tipo A do antigo plano de estudos (anual) equivale a duas disciplinas semestrais (conforme orientação temática expressa na tabela n.º 1).

Cada disciplina de opção do tipo B do antigo plano de estudos (anual) equivale a duas disciplinas semestrais do novo plano de estudos (conforme orientação temática expressa na tabela n.º 2).

Cada disciplina de opção do tipo C (semestral) e cada disciplina de opção do tipo D (semestral) do antigo plano de estudos equivalem a disciplinas de opção e ou Laboratórios dos 1.º e 2.º anos do novo plano de estudos (excepto o Laboratório I, II ou III a que tenha sido dada equivalência à cadeira de Introdução à Informática).

Tabela n.º 1 - Optativas do tipo A

(ver documento original)

Tabela n.º 2 - Optativas do tipo B

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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