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Despacho (extracto) 7699/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7699/2004 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Novembro de 2003 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Albertino José Ribeiro Gonçalves, professor associado de nomeação provisória, do grupo disciplinar de Sociologia do quadro da Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 14 de Dezembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres dos Profs. Doutores Manuel Silva e Costa e Moisés de Lemos Martins, designados pelo conselho científico do Instituto de Ciências Sociais, na reunião de 1 de Outubro de 2003, para emitirem parecer circunstanciado e fundamentado sobre o relatório das actividades pedagógica e científica do Doutor Albertino José Ribeiro Gonçalves, o conselho científico do Instituto de Ciências Sociais, reunido a 12 de Novembro de 2003, considerou que a actividade científica, pedagógica e institucional desenvolvida pelo Doutor Albertino Gonçalves nos últimos cinco anos satisfaz plenamente os requisitos do artigo 20.º do ECDU pelo que delibera propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor associado desta Universidade.

12 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais, Manuel da Silva Costa.

30 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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