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Portaria 630/76, de 22 de Outubro

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Sumário

Cria cursos de ensino básico de Português na Alemanha, produzindo efeitos desde 1 de Agosto de 1975.

Texto do documento

Portaria 630/76

de 22 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, que, produzindo efeitos desde 1 de Agosto de 1975 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas localidades a seguir designadas:

Área consular de Dusseldórfia:

Kempen (Krefeld);

Ennepe Ruhr;

Paderborn;

Burscheid;

Eitorf;

Lüdenscheid;

Wuppertal.

Área consular de Estugarda:

Göppingen;

Blaustein;

Pforzheim;

Holtzgerlingen.

Área consular de Munique:

Munique;

Nürnberg;

Bamberg;

Memnaingen;

Miltenberg.

Área consular de Francoforte:

Lahn Limburg.

Área consular de Hamburgo:

Hanôver;

Hameln;

Wolsburg;

Lengede e Broistedt;

Goslar;

Stade.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 14 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/22/plain-220612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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