de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, que, produzindo efeitos desde 1 de Agosto de 1975 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas localidades a seguir designadas:Área consular de Dusseldórfia:
Kempen (Krefeld);
Ennepe Ruhr;
Paderborn;
Burscheid;
Eitorf;
Lüdenscheid;
Wuppertal.
Área consular de Estugarda:
Göppingen;
Blaustein;
Pforzheim;
Holtzgerlingen.
Área consular de Munique:
Munique;
Nürnberg;
Bamberg;
Memnaingen;
Miltenberg.
Área consular de Francoforte:
Lahn Limburg.
Área consular de Hamburgo:
Hanôver;
Hameln;
Wolsburg;
Lengede e Broistedt;
Goslar;
Stade.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 14 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia