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Despacho 7614/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7614/2004 (2.ª série). - Considerando o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que fixa para a Universidade Técnica de Lisboa em 1275 o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o indicado na coluna (1) do mapa anexo ao referido despacho;

Considerando o número de efectivos não docentes ETI existentes na Universidade Técnica de Lisboa à data de 31 de Dezembro de 2003 indicado na coluna (2) do quadro anexo;

Considerando as alterações operadas nos quadros de pessoal pela aplicação do despacho 5322 (2.ª série), do Ministro da Educação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1999);

Sem prejuízo do esforço de contenção na contratação de novos ETI e da preocupação de as escolas alcançarem o equilíbrio estrutural dos seus orçamentos:

Ouvidos os conselhos directivos das escolas, determino:

1 - A capacidade de recrutamento definida no despacho 340/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, é a que consta da coluna (3) da tabela anexa ao presente despacho.

2 - O Instituto Superior de Agronomia e o Instituto Superior de Economia e Gestão apenas poderão lançar concursos dos quais possa resultar a admissão de novos funcionários para os quadros da escola quando se trate de substituição dos seus actuais efectivos que deixarem de estar vinculados a esta escola e na proporção de dois novos funcionários para três que deixarem de fazer parte dos seus quadros, de forma que o número de lugares preenchível convirja para a dotação padrão tal como consta do n.º 4 do meu despacho 13 912 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999.

24 de Março de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

TABELA

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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