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Aviso 4873/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4873/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assessor principal - concurso autorizado por despachos de 25 de Fevereiro e de 25 de Março de 2004 da directora-geral da Administração Pública. - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assessor principal da carreira técnica superior;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.

2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - três lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira técnica superior, nas áreas funcionais de recrutamento e selecção de pessoal; estruturas orgânicas, quadros, carreiras e estatutos remuneratórios; regime e condições de trabalho; política e estatísticas de emprego; gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

Quota exterior - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, nas áreas funcionais de regime e condições de trabalho e política e estatísticas de emprego.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José António de Mendonça Canteiro, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr. Guilherme do Lago Cruz Rosa, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Natália Garcia Aragão Andrea Soares, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Olga Correia Lourenço, assessora principal.

Dr. Luís Guilherme Couto Raposo, assessor principal.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

7.2 - Local de apresentação:

No caso de entrega pessoal do requerimento de admissão - Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa;

No caso de remessa por correio - Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral da Administração Pública e contendo a indicação da categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem a que pertence da qual conste de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.

8 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral da Administração Pública não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.4 deste aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea c) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração Pública, situado na Avenida de 24 de Julho, 80-G, em Lisboa.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

30 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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