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Decreto 750/76, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino».

Texto do documento

Decreto 750/76

de 18 de Outubro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino».

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Nacional Ultramarino fixadas no contrato referido no artigo anterior será da importância de 8724677$60 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1976 ... 538251$00 1977 ... 527205$40 1978 ... 516159$70 1979 ... 505114$10 1980 ... 494068$40 1981 ... 483022$80 1982 ... 471977$10 1983 ... 460931$50 1984 ... 449885$80 1985 ... 438840$20 1986 ... 427794$50 1987 ... 416748$90 1988 ... 405703$20 1989 ... 394657$60 1990 ... 383611$90 1991 ... 372566$30 1992 ... 361520$60 1993 ... 350475$00 1994 ... 339429$30 1995 ... 386714$30 § único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/18/plain-220574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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