A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 4867/2004, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4867/2004 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Telecomunicações para o ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 17 315/2001 (2.ª série), do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2004-2005, funcionará o curso de pós-graduação em Telecomunicações.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Telecomunicações, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição:

a) Poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do despacho de criação do curso;

b) Poderão inscrever-se no curso, sem ser necessário candidatar-se ao mesmo, alunos já matriculados e que tenham estado inscritos no ano lectivo transacto, desde que cada aluno não exceda com esta inscrição o máximo de três inscrições, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - O número de vagas é de 20 alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica de Engenharia Electrotécnica e de Computadores poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239796366).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

b) Certidão de licenciatura, com a classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura a que se refere o artigo 4.º do despacho 17 315/2001 e de outros graus ou certificados de pós-graduação já obtidos pelo candidato;

b) Habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso;

c) Currículo académico, científico e técnico.

9 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 de Julho a 6 de Setembro de 2004;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura, sendo este também o prazo de inscrição para os alunos abrangidos pelas condições referidas na alínea b) do n.º 3.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - a propina de inscrição é composta por uma propina base de Euro 250 acrescida de Euro 50 por cada unidade de crédito;

Os alunos abrangidos pelas condições referidas na alínea b) do n.º 3 pagarão apenas a propina de inscrição de Euro 50 por cada unidade de crédito.

24 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Duração normal do curso - um ano.

2 - Para a conclusão do curso de pós-graduação é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

3 - As disciplinas do curso, oferecidas em regime de escolha livre, e as respectivas unidades de crédito (UC), são as seguintes:

Plano de estudos

...UC

Codificação de Vídeo para Televisão Digital ... 2

Codificação e Segurança de Dados ... 2

Compressão e Imagens e Sinais de Vídeo ... 2

Fiabilidade em Redes de Telecomunicações ... 2

Laboratório de Telecomunicações ... 2

Métodos Computacionais em Electromagnetismo ... 2

Optimização em Telecomunicações ... 2

Processamento e Codificação de Áudio ... 2

Processamento e Transmissão de Sinais Multimédia ... 2

Processamento Estatístico de Sinais ... 2

Rádio-Propagação ... 2

Redes Móveis ... 2

Redes Ópticas ... 2

Teoria do Teletráfego e Aplicações ... 2

Seminário de Telecomunicações ... 4

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205346.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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