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Rectificação 768/2004, de 15 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 768/2004. - Por terem saído com inexactidão a deliberação 302/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2004, a p. 3689, e os despachos n.os 5266/2004 e 5267/2004 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2004, a pp. 4149 e 4150, rectifica-se que, onde se lê "Delegada em Almada - Ana Maria Cerqueira Vila Verde" deve ler-se "Delegada em Almada - Ana Maria Cerqueira Vilaverde".

Deve, ainda, ser rectificado o despacho 5267/2004, pelo que onde se lê "artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto," deve ler-se "artigo 630.º, n.º 2, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto,".

22 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Lei 116/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, em anexo à presente lei.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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