Deliberação 473/2004. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo no uso de competência própria nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e por deliberação de 25 de Março de 2004 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, são delegadas na vogal executiva Dr.ª Ana Lúcia Marques de Castro as seguintes competências:
1) Garantir e autorizar a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à avaliação, regime de trabalho e alteração de horários, faltas, formação e incentivos, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração;
2) Autorizar a introdução de novos medicamentos e outros produtos de consumo hospitalar com incidência significativa nos planos assistencial e económico;
3) Aprovar a constituição das comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo;
4) Autorizar as despesas de simples conservação e reparação das instalações e equipamento;
5) Autorizar despesas e início de procedimentos com aquisição de bens ou prestação de serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de orgnanismos com autonomia administrativa e financeira e que resultem da lei;
6) Dar balanço mensal à tesouraria.
A presente delegação produz efeitos a 26 de Novembro de 2003, ficando desta forma ratificados todos os actos neste âmbito praticados pela referida dirigente.
29 de Março de 2004. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.