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Despacho Conjunto 235/2004, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 235/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

29 de Março de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Quados de pessoal;

1.2 - Carreiras de pessoal - regime geral e especial;

1.3 - Código do Procedimento Administrativo;

1.4 - Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;

1.5 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

1.6 - Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

1.7 - Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito e instrução de processos;

1.8 - Duração e horário de trabalho;

1.9 - Avaliação do desempenho e classificação de serviço;

1.10 - Regime de acumulação e incompatibilidades;

1.11 - Acidentes em serviço;

1.12 - Regime de aposentação.

2 - Expediente e arquivo:

2.1 - Gestão da informação;

2.2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída;

2.3 - O correio electrónico;

2.4 - O circuito documental - formas de recuperação e controlo de registos.

3 - Legislação universitária:

3.1 - Autonomia administrativa das universidades;

3.2 - Estatutos e regulamentos;

3.3 - Matrículas e inscrições nos cursos de licenciatura e de mestrado;

3.4 - Frequência desses cursos e modos de candidatura;

3.5 - Graus académicos - requisitos para sua obtenção, constituição de júris e regime de provas;

3.6 - Passagem de diplomas;

3.7 - Modalidades de recrutamento e provimento de pessoal docente universitário.

4 - Regime de administração financeira do Estado:

4.1 - Noção de serviços públicos;

4.2 - Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;

4.3 - Contabilidade pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução e distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

4.4 - Classificação de receitas e despesas públicas;

4.5 - Controlo de execução orçamental;

4.6 - Fundo de maneio - constituição e utilização;

4.7 - Remunerações - sistema retributivo e processamento de despesas com o pessoal - abonos, descontos, subsídio familiar, ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal.

5 - Aquisição e património:

5.1 - Gestão de ficheiro de fornecedores;

5.2 - Bens do Estado - inventariação e organização do cadastro;

5.3 - Gestão de stocks;

5.4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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