Despacho conjunto 235/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
29 de Março de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Quados de pessoal;
1.2 - Carreiras de pessoal - regime geral e especial;
1.3 - Código do Procedimento Administrativo;
1.4 - Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
1.5 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
1.6 - Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
1.7 - Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito e instrução de processos;
1.8 - Duração e horário de trabalho;
1.9 - Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
1.10 - Regime de acumulação e incompatibilidades;
1.11 - Acidentes em serviço;
1.12 - Regime de aposentação.
2 - Expediente e arquivo:
2.1 - Gestão da informação;
2.2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída;
2.3 - O correio electrónico;
2.4 - O circuito documental - formas de recuperação e controlo de registos.
3 - Legislação universitária:
3.1 - Autonomia administrativa das universidades;
3.2 - Estatutos e regulamentos;
3.3 - Matrículas e inscrições nos cursos de licenciatura e de mestrado;
3.4 - Frequência desses cursos e modos de candidatura;
3.5 - Graus académicos - requisitos para sua obtenção, constituição de júris e regime de provas;
3.6 - Passagem de diplomas;
3.7 - Modalidades de recrutamento e provimento de pessoal docente universitário.
4 - Regime de administração financeira do Estado:
4.1 - Noção de serviços públicos;
4.2 - Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;
4.3 - Contabilidade pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução e distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
4.4 - Classificação de receitas e despesas públicas;
4.5 - Controlo de execução orçamental;
4.6 - Fundo de maneio - constituição e utilização;
4.7 - Remunerações - sistema retributivo e processamento de despesas com o pessoal - abonos, descontos, subsídio familiar, ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal.
5 - Aquisição e património:
5.1 - Gestão de ficheiro de fornecedores;
5.2 - Bens do Estado - inventariação e organização do cadastro;
5.3 - Gestão de stocks;
5.4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.